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terça-feira, 21 de abril de 2009

Por que antes de pensarem em proibir os downloads na internet não proibiram políticos de roubarem?

Petições contra a lei Azeredo:

Estão saindo notícias frescas sobre a Lei Azeredo.
Como eu fiquei sabendo: assitindo o programa Roda Viva no domingo agora, e
que foi transmitido na segunda-feira (13/04), com o Demi Getschko. Depois
pesquisei no arquivo do programa Roda Viva no sítio da TV Cultura. Lá tem
um arquivo com comentários de internautas durante a transmissão do
programa...vale a pena garimpar o bate-papo!

Segue o que está rolando em torno da Lei Azeredo, de acordo com o o sítio
Congresso em Foco:



A Lei Azeredo está passando por reformulações profundas: e para pior!
O Ministério da Justiça (MJ) quer incrementar a lei com mais rigor:

"O Ministério da Justiça (MJ) deve apresentar nas próximas semanas um
projeto que, caso aprovado, diminuirá consideravelmente a privacidade do
usuário de internet. O texto vai aumentar o rigor na identificação dos
internautas, exigindo dos provedores de acesso dados como o número do RG e
nome dos pais de quem está atrás do computador durante toda a navegação. O
objetivo é coibir a prática de crimes na rede."
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=27582

Mas dentre outras coisas esse projeto do MJ pode criar uma 'briga
institucional' caso ela prevalecer poderá tirar de cena o substutivo do
Azeredo:


"A intenção do Ministério da Justiça (MJ) em apresentar um novo projeto
sobre crimes de informática pode criar uma briga institucional entre
Congresso e Executivo. A partir do momento que a pasta protocolar a
matéria, os parlamentares têm que decidir se o substitutivo do senador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 84/99 segue tramitando ou é
retirado de pauta.

A questão tem um fundo regimental. O substitutivo de Azeredo tem origem em
três projetos. Um deles é o PL 84/99, de autoria do deputado Luiz
Piauhylino (PSDB-PE). Como ele que deu origem a toda a discussão, acabaria
voltando à tona por conta da tramitação de dois textos com origens
diferentes - um do Legislativo e outro do Executivo."
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=27606


Isso está me cheirando uma movimentação/manipulação para que o projeto do
Azeredo seja aprovado incondicionalmente: o MJ propoe uma minuta mais
dura, e acaba retirando que fará a proposta ao Congresso para manter o
texto atual do Azeredo, mais branda (talvez), por questões institucionais
etc e tals...mas olha só o título da última matéria da série:

"Liberdade para os internautas brasileiros

Ministério da Justiça deve desisir de projeto que exigiria registro de
nome e filiação dos usuários pelos servidores. Relatório do senador
Eduardo Azeredo servirá de base para texto final"

Eu escrevi pra lista da Xanta no início do mês de março sobre a possível
aprovação da Lei, mas rolou apenas uma movimentação interna do Comite que
está avaliando o projeto (não tenho o link!), e agora eles lançam toda
essa história aí de uma lei mais dura de registro da navegação para que a
Lei do Azeredo pareça inofensiva/branda, que defende a liberdade do
Internauta (...) pois propoe somente registro de acesso. Sabemos do que se
trata qualquer tentativa de legislação "criminal":
controle/vigilância/criminalização de grupos e indíviduos, sejam eles os
que praticam "os crimes", sejam os que se enquadram como
subversivos/insurgentes/"divulgadores de boatos pela Internet" contra a
ordem pública (pode ser um monte de coisa ao mesmo tempo!)

Acho que podemos encaminhar para as nossas listas pessoais de grupos e
ativistas o quanto antes e tentar criar mais uma vez um debate público,
porque os caras estão muito à frente pra aprovar essa Lei de Vigilância
Azeredo!


Link abaixo com um texto e vários links sobre o assunto.

Lei Azeredo: pior do que na China!



Texto 2

Diga não ao projeto do Senador Azeredo

Projeto de lei aprovado em comissão do senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro. (Por Sérgio Amadeu da Silveira )

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de "endereçamento eletrônico" de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o "provedor dedo-duro". No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os "indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público". Ou seja, se o provedor identificar um jovem "baixando" um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta

confidencialidade e inviolabilidade;
III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.



VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.


Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um "dispositivo de comunicação" e "sistema informatizado" sem autorização do "legítimo titular", ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. É professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero. Autor de várias publicações, entre elas: Exclusão Digital: a miséria na era da informação. Militante do Software Livre.
http://samadeu.blogspot.com







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Projeto recebe críticas na Câmara dos deputados

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