AI-5 digital quer proibir internet no Brasil
Assista pra entender o que acontecerá se a lei passar. Pacote explicativo. Repasse se for afetar você também!
Assista pra entender o que acontecerá se a lei passar. Pacote explicativo. Repasse se for afetar você também!
Postado por por às às 2:59 PM 0 comentários
Estão saindo notícias frescas sobre a Lei Azeredo.
Como eu fiquei sabendo: assitindo o programa Roda Viva no domingo agora, e
que foi transmitido na segunda-feira (13/04), com o Demi Getschko. Depois
pesquisei no arquivo do programa Roda Viva no sítio da TV Cultura. Lá tem
um arquivo com comentários de internautas durante a transmissão do
programa...vale a pena garimpar o bate-papo!
Segue o que está rolando em torno da Lei Azeredo, de acordo com o o sítio
Congresso em Foco:

"O Ministério da Justiça (MJ) deve apresentar nas próximas semanas um
projeto que, caso aprovado, diminuirá consideravelmente a privacidade do
usuário de internet. O texto vai aumentar o rigor na identificação dos
internautas, exigindo dos provedores de acesso dados como o número do RG e
nome dos pais de quem está atrás do computador durante toda a navegação. O
objetivo é coibir a prática de crimes na rede."
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=27582
Mas dentre outras coisas esse projeto do MJ pode criar uma 'briga
institucional' caso ela prevalecer poderá tirar de cena o substutivo do
Azeredo:
"A intenção do Ministério da Justiça (MJ) em apresentar um novo projeto
Eu escrevi pra lista da Xanta no início do mês de março sobre a possível
Projeto de lei aprovado em comissão do senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro. (Por Sérgio Amadeu da Silveira )
Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.
Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.
Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de "endereçamento eletrônico" de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.![]()
O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o "provedor dedo-duro". No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os "indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público". Ou seja, se o provedor identificar um jovem "baixando" um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.
Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?
Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?
O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.
O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.
(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta
confidencialidade e inviolabilidade;
III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.
VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:
(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um "dispositivo de comunicação" e "sistema informatizado" sem autorização do "legítimo titular", ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.
O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência. 
Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. É professor da pós -graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero. Autor de várias publicações, entre elas: Exclusão Digital: a miséria na era da informação. Militante do Software Livre.
http://samadeu.blogspot.com
Postado por por às às 9:44 PM 0 comentários
| |
| Assine a petição online: http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet. A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural. A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somo usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, "Educação e Carreira", ou seja, acesso à sites educacionais e profissionais. Devemos assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil. Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral. O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos. O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos... Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum "dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular"? Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime. Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira. ------------------------ André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq. Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre. João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em Midias Sociais | |
| Última Atualização ( 07 de julho de 2008 ) Via Cultura Livre |
Postado por por às às 3:48 PM 0 comentários
Marcadores: azeredo, cibercrimes, leis, petição
Campanhas contra o PLC 89/03!!
Por LIBERDADE NA INTERNET 09/07/2008 às 17:33
Senado aprova Projeto que criminaliza Internet
Na última quarta-feira (9), o Senado votou e aprovou o projeto de Lei apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que cria 13 novos crimes na internet e novas restrições às/aos usuárias/os e provedores, tal como obriga provedores a guardar registros pessoais de usuárias/os da internet para possíveis futuros exames da "Justiça", se assim requisitado. O projeto foi modificado desde a saída de sua casa de origem, Câmara dos Deputados, para onde volta novamente para aprovação.
O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apesar de claramente atentar contra direitos civis de liberdade no uso da internet, está prestes a ser votado no Senado, à revelia de fortes oposições feitas por diversos grupos e indivíduos. O texto de Azeredo é um substitutivo ao PLC nº 89, de 2003, que está tramitando em conjunto com os PLSs nºs 76 e 137, de 2000, nos termos do RQS nº 847, de 2005. O projeto já foi votado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática), pela CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) , pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). O período para apresentação de emendas expirou e o substitutivo aguarda agora somente inclusão em ordem do dia.
Tendo em vista sua ilegitimidade representativa, iniciaram-se, em nível nacional, campanhas contra o projeto de Azeredo e em prol de um processo participativo de regulamentação da internet brasileira. O enrijecimento absurdo e autoritário das medidas de controle ao acesso e navegação em redes virtuais não é capaz de apresentar justificativas plausíveis, levantando suspeitas quanto a suas origens e objetivos políticos. É como medida terrorista que tal proposta está sendo entendida por grande parte da população, que rejeita a atmosfera de vigilância e criminalidade que ela instaura.
Há diversas formas de se garantir um uso responsável, livre, comunitário e seguro da internet. Somente um grande debate cívico poderá determinar de que maneira e em que extensão a privacidade virtual deve ser articulada com as necessidades pontuais de processos de segurança pública jurídica de informações. Ao focalizar a atenção numa suposta ameaça incontornável que advém do mundo do 'crime cibernético', o lobby em torno do PLC 89/03 omite as possibilidades que a garantia de liberdade e anonimato na internet propiciam ao uso comum dos bens, sendo exemplos importantes, sites especializados em denúncias de corrupção, abuso de autoridade e violência policial.

Links: Autoriterrorismo e vigilância, do jeitinho brasileiro | PELA LIBERDADE NA INTERNET | Internet brasileira precisa de marco regulatório civil, não criminal | Lei Digital: cibercrimes ou controle? | Internet ameaçada - Projeto de Lei 84/1999 | ALERTA:QUEREM INSTITUIR A CENSURA NA INTERNET EM MAIO! | Tentação totalitária: querem policiar a Internet. Sai, peste! | Intenet: proibição e censura
Outras:A nova Internet | Governo Brasileiro quer controlar internet
Petição on line: Petição
Acompanhe o andamento do projeto: aqui
Leia editorial de 2007 sobre o projeto de lei do Azeredo: Lei digital compromete privacidade na Internet
Via CMI
Postado por por às às 4:51 PM 0 comentários
© Blogger template 'Tranquility' by Ourblogtemplates.com 2008
Back to TOP