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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

TV Globo é condenada por maltratar animais


A Rede Globo de Televisão foi condenada judicialmente por conta de maus tratos a animais no programa “No Limite”, apresentado por Zeca Camargo.

A condenação é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará, a partir de representação da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).

A decisão histórica, proferida ontem, terça-feira (15/9), em caráter liminar (deve ser cumprida imediatamente) – veja trecho ao final do post – é do juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante, do Fórum de Trairi(CE), município onde se localiza a praia de Flexeiras, onde é gravado o programa, “mix de gincana com reality show“, segundo descrição da emissora.

A praia, aliás, foi interditada à visitação pública, por conta do programa, o que gerou protestos da população local. A obstrução – que ocorre em condomínios e clubes de luxo em várias regiões do litoral brasileiro – também constitui uma grave ilegalidade.

Entre outras bizarrices, os participantes do programa foram submetidos a comer peixes vivos e ovos galados (ovos com fetos de galo quase plenamente desenvolvidos).

Para coibir novos abusos e maus tratos, a emissora está proibida de gravar e veicular imagens de provas em que figurem animais nas próximas edições do “No Limite”, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil por cada programa que desrespeite a determinação.

O programa foi alvo de repúdio na Internet e manifestações públicas.

Em mensagem eletrônica que circula por várias listas da Internet, a advogada Geuza Leitão, da UIPA, avalia que a decisão se deu também em razão da recusa por parte da TV Globo em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – acordo judicial mediado pelo Ministério Público – para cessar os maus tratos.
Entrevista exclusiva

Clique no link abaixo* para baixar (8,7Mb – mp3) e ouvir a entrevista exclusiva de Geuza Leitão ao Conexão Brasília Maranhão:

http://www.armazenaweb.com.br/DSTY82YNPWMS/geuza_uipa_16-09-2009.mp3.html
Inspiração para a Confecom

Assim como a vitória que tirou do ar o “comediante” João Kléber do ar na Rede TV! em 2005, por conta de violações de direitos humanos no seu programa Tardes Quentes, a conquista da UIPA nesse momento fortalece e inspira a luta de organizações e militantes que lutam pela democratização da comunicação no Brasil.

Essa democratização significa, entra tantos outros itens, a superação de uma mídia que não respeita direitos humanos, direitos de animais e mesmo direitos comerciais – o merchandising (a publicidade disfarçada, muito usada em novelas e programas diversos), por exemplo, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas pergunte aos porta-vozes da Globo o que acham disso e você constatará que eles respeitam (e pregam o respeito) apenas às leis que não contrariam seus intere$$e$.

Nesse momento, estes militantes e organizações estão mobilizados em torno da I Conferência Nacional de Comunicação, que ocorrerá em Brasília(DF), de 1º a 3 de dezembro. As etapas estaduais começam a ocorrer agora em setembro. Participe! Para saber mais:

www.proconferencia.org.br

Para denunciar programas de televisão que abusem da baixaria, cometam abusos e violações de direitos (tais como tratamento indigno, humilhação, difusão de valores preconceituosos e discriminatórios), acione a campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, através do telefone 0800 619 619 ou do site www.eticanatv.org.br
Trecho da decisão judicial:

Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa “No Limite”, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.

Intime-se o Diretor Geral do programa “No Limite”, sr. José Binifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”) para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.

Intimem-se a acionada, por seu representante legal.

Enpós, cite-se.

Ciência ao MP.

Demais expedientes necessários.

Trairi, 15 de setembro de 2009

GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE

JUIZ DE DIREITO

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*Devido a limitações no uso da plataforma WordPress, não consegui publicar o podcast com o áudio. Se alguém puder auxiliar, agradeço.

PS: Agradeço a colaboração importantíssima do grande amigo e brioso militante Daniel Fonseca!
PS2: Dedico esse texto à queridíssima amiga Carol Pinho, irmã-gemêa que a vida me deu, mineira apaixonada pelos animais e pelos encantos do Maranhão e de Pernambuco.

Fonte: http://brasiliamaranhao.wordpress.com

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